terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Latrocínio que vitimou comerciante rende condenação de até 30 anos de prisão em Presidente Prudente





Em sentença publicada nesta terça-feira (5), a juíza da 3ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Prudente, Sizara Corral de Arêa Leão Muniz Andrade, condenou os dois réus envolvidos em um crime de latrocínio que vitimou um homem de 62 anos, em setembro do ano passado, em sua própria residência, no Jardim Colina.

A pena estabelecida para Jocilene Mello dos Santos é de 23 anos e quatro meses de reclusão. Já para André Benigno da Silva, a pena privativa de liberdade é de 30 anos de reclusão.

“A gravidade concreta da ação, destacando-se a presença de agravantes, evidencia a necessidade de manutenção da prisão cautelar, para garantia da ordem pública. Destarte, não concedo aos réus o direito de recorrer em liberdade. Recomendem-se os condenados nas unidades prisionais em que estão custodiados”, ordenou a juíza.

Como circunstâncias agravantes ao estabelecimento da pena, a magistrada considerou, para ambos os réus, o cometimento do crime à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido, e ainda a idade da vítima, acima de 60 anos.

Como atenuante, a juíza levou em conta que ambos os réus confessaram espontaneamente a prática do crime.

Ainda de acordo com a sentença, os réus, que já estão presos, deverão iniciar o cumprimento da sanção corporal no regime fechado.

A sentença também aplicou aos réus o pagamento de 11 e 14 dias-multa, respectivamente, para a mulher e para o homem. O valor de cada dia-multa corresponde a 1/30 do salário mínimo.

“Demonstradas, portanto, a materialidade delitiva e a autoria, ausentes excludentes da ilicitude e causas de não aplicação da pena, impõe-se a condenação dos acusados pela prática do delito descrito no artigo 157, caput e § 3º, inciso II, combinado com o artigo 61, inciso II, alíneas c e h, ambos do Código Penal”, sentenciou a juíza.

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