quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Execução dos hinos Nacional e Municipal nas escolas de Venceslau será obrigatória


Proposta foi apresentada na Câmara por Dourado (Foto: Arquivo)




De autoria do vereador Wilson Ferreira Dourado, foi aprovada na Câmara Municipal, sancionada pelo Executivo e publicada a lei que torna obrigatória a execução vocal do hino nacional e do hino de Presidente Venceslau, bem como o hasteamento das bandeiras da República Federativa do Brasil, do Estado de São Paulo e do município nos estabelecimentos da rede municipal de ensino. 

Conforme o artigo 1º, a execução e hasteamento das bandeiras deve ser feita nas escolas municipais, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana, em dia e horário a serem determinados pelas respectivas diretorias. 

Os Hinos Nacional e do Município, bem como o hasteamento das respectivas bandeiras deverão ser executados nos termos do artigo 30, caput da Lei Federal número 5.700. 

O artigo 3o define que a execução dos hinos e o hasteamento das bandeiras devem ser realizados sob a orientação do corpo docente do estabelecimento de ensino. 

A lei entra em vigor 30 dias após sua publicação, realizada ontem (26)

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